Inspeção inicial, periódica e extraordinária de caldeiras conforme NR-13. Avaliação de integridade, ensaios não destrutivos, calibração de dispositivos de segurança e organização documental para auditoria.
A NR-13 obriga que toda caldeira em operação no Brasil seja inspecionada por Profissional Habilitado em ciclos previstos pela norma — inspeção inicial, periódica (interna e externa) e extraordinária após eventos que afetem a integridade.
O laudo de caldeira é o documento que atesta a conformidade do equipamento e estabelece o prazo da próxima inspeção. Sem ele, a empresa fica exposta a interdição, autuação e responsabilização técnica em caso de acidente.
Antes da entrada em operação ou após reforma significativa. Inclui análise documental, verificação de instalação, ensaios de partida e abertura do livro de registro de segurança.
Em intervalos definidos por categoria do equipamento e qualificação da empresa (programa de inspeção próprio ou prazo padrão da norma). Compreende inspeção externa, inspeção interna e teste de PSV.
Quando há acidente, modificação, reparo, mudança de local ou inatividade superior ao previsto. Restabelece a operação com novo laudo.
Levantamento de dados de placa, prontuário e histórico de manutenção.
Inspeção interna/externa, ensaios de espessura e verificação de dispositivos.
Calibração de PSV em bancada e verificação de instrumentação.
Emissão de relatório técnico, ART e atualização do livro de segurança.